quarta-feira, 12 de novembro de 2008

STF DECIDE MANTER REGRAS DO TSE PARA PUNIÇÃO POR TROCA DE PARTIDO

BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram hoje (12) pela manutenção da resolução 22610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que traz diretrizes para o processo de perda de mandato por infidelidade partidária.

Por nove votos a dois o Supremo decidiu pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 3999 e 4086, movidas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria Geral da República (PGR), respectivamente.

No seu voto, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o reconhecimento da fidelidade partidária como princípio constitucional pelo STF e a constatação da ausência de mecanismos para sua manutenção criam um quadro de exceção. Por isso, ele considera "válidas as resoluções do TSE até que o Congresso disponha sobre a matéria".

O presidente do TSE e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, foi um dos que acompanharam o relator, ressaltando que a infidelidade partidária é um "ultraje à democracia" uma vez que é, necessariamente por meio do partido que um candidato se elege, "não sendo facultado ao eleito podar esse tempo [do mandato] a golpes de infidelidade partidária".

O ministro Marco Aurélio de Mello, ex-presidente do TSE, votou pela procedência das Adins argumentando que caberia ao STF se pronunciar no silêncio do poder legislativo. "Não tem sequer o TSE competência para expedir instruções à execução da constituição", afirmou.

Também votaram com o relator os ministros Menezes Direito, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes.

CAIXA LANÇA CREDIÁRIO FÁCIL PARA O VAREJO

A Caixa Econômica Federal lançou nesta quarta-feira (12), em São Paulo, o Crediário Caixa Fácil para o financiamento de bens de consumo, como eletrodomésticos, eletrônico, móveis, TV e vídeo, além de material de construção. O objetivo da instituição é incentivar a demanda por bens de consumo e expandir o volume de concessão de crédito, beneficiando, principalmente, a população de menor renda.

O produto é destinado a pessoas físicas e o valor máximo do financiamento é de R$ 10 mil por tomador, com prazo de 24 meses. As taxas são prefixadas de acordo com o mercado de cada varejista. O pagamento será realizado por meio de boleto ou débito em conta corrente.

A Caixa disponibilizou recursos no valor de R$ 2 bilhões para a modalidade e somente os quatro primeiros contratos assinados no próprio evento de lançamento já receberão uma dotação inicial de R$ 100 milhões para aplicação nos primeiros 12 meses.